segunda-feira, 4 de maio de 2015

APOIOS SOCIAIS

  APOIOS SOCIAIS

                                           

  DIREITOS EM PORTUGAL







   Em Portugal, existem apoios sociais para autistas.
   Por falta de informação e desconhecimento muitas pessoas não recorrem aos apoios da Segurança Social a que por lei têm direito.
   O texto que se segue serve para elucidar as pessoas do que tem direito um autista, o que devem preencher e onde se devem dirigir para pedirem esses direitos. Esperamos que ajude.






    -Subsidio de Bonificação por Deficiência                                                                    


  MODELO RP 5034/2012 DGSS-pode ser preenchido pela médica de família ou pela médica da consulta de desenvolvimento. NÃO pode ser preenchido por médico particular. -Todos os autistas têm direito a esse subsidio independentemente de quanto ganha o agregado familiar.






   -Subsidio de Assistência a Terceira Pessoa                                                         


  MODELO RP 5036 DGSS- (REGIME CONTRIBUTIVO)
                                                                                                                                                    MODELO RP 5037 DGSS- (REGIME NÃO CONTRIBUTIVO).

 Estes modelos têm de ser apresentados juntamente com o MODELO SVI007-DGSS-AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE, e podem ser preenchidos pelo médico de família ou pelo médico da consulta de desenvolvimento. NÃO pode acumular com SUBSIDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELICIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL




-Subsidio Mensal Vitalício


MESMO MODELO DE ASSISTÊNCIA A TERCEIRA PESSOA


A preencher quando a jovem adulto fizer 24 anos




-Subsidio Por Frequência De Estabelecimento De Educação Especial


MODELO 5020 DGSS


A preencher pelo estabelecimento que a criança/jovem frequenta, ou o MODELO 5020A em caso de necessidade de apoio especializado individual a preencher pelo médico da consulta de desenvolvimento ou equipa local de intervenção. NÃO pode acumular com SUBSIDIO DE ASSISTÊNCIA A TERCEIRA PESSOA




-Declaração Multi Usos


Esta declaração deve ser pedida no DELEGADO DE SAÚDE da área da residência e serve para efeitos de benefícios fiscais, direito a subsidio de alimentação na escola, descontos em piscinas, ATL e outros.





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