APOIOS SOCIAIS
DIREITOS EM PORTUGAL
Em Portugal, existem apoios sociais para autistas.
Por falta de informação e desconhecimento muitas pessoas não recorrem aos apoios da Segurança Social a que por lei têm direito.
O texto que se segue serve para elucidar as pessoas do que tem direito um autista, o que devem preencher e onde se devem dirigir para pedirem esses direitos. Esperamos que ajude.
-Subsidio de Bonificação por Deficiência
MODELO RP 5034/2012 DGSS-pode ser preenchido pela médica de família ou pela médica da consulta de desenvolvimento. NÃO pode ser preenchido por médico particular. -Todos os autistas têm direito a esse subsidio independentemente de quanto ganha o agregado familiar.
-Subsidio de Assistência a Terceira Pessoa
MODELO RP 5036 DGSS- (REGIME CONTRIBUTIVO)
MODELO RP 5037 DGSS- (REGIME NÃO CONTRIBUTIVO).
Estes modelos têm de ser apresentados juntamente com o MODELO SVI007-DGSS-AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE, e podem ser preenchidos pelo médico de família ou pelo médico da consulta de desenvolvimento. NÃO pode acumular com SUBSIDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELICIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
-Subsidio Mensal Vitalício
MESMO MODELO DE ASSISTÊNCIA A TERCEIRA PESSOA
A preencher quando a jovem adulto fizer 24 anos
-Subsidio Por Frequência De Estabelecimento De Educação Especial
MODELO 5020 DGSS
A preencher pelo estabelecimento que a criança/jovem frequenta, ou o MODELO 5020A em caso de necessidade de apoio especializado individual a preencher pelo médico da consulta de desenvolvimento ou equipa local de intervenção. NÃO pode acumular com SUBSIDIO DE ASSISTÊNCIA A TERCEIRA PESSOA
-Declaração Multi Usos
Esta declaração deve ser pedida no DELEGADO DE SAÚDE da área da residência e serve para efeitos de benefícios fiscais, direito a subsidio de alimentação na escola, descontos em piscinas, ATL e outros.
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